A lei como instrumento educador
O uso das leis para educar as pessoas
Acredito ser lamentável quando a lei é o instrumento usado para, simplesmente, educar as pessoas. Digo educar no sentindo mais básico, dos conceitos que são ensinados em casa, e até mesmo os ensinamentos que são inerentes à natureza humana. Por exemplo, ceder o lugar aos idosos nos transportes públicos (frise-se que existe lei no Distrito Federal para coibir tal conduta).
Com bem assinalou a Deputada Laura Carneiro, autora do projeto, na justificação “O objetivo desta proposta legislativa é preservar a imagem e a privacidade de pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de crime ou acidente. A divulgação de imagens nesses casos cria um constrangimento desnecessário, com a exposição indevida de quem se encontra em situação de fragilidade, por figurar como vítima de agressão ou por ter sofrido algum acidente. 2 A preservação da honra e da dignidade do ser humano é um dever constitucional imposto para as autoridades bem como para toda a sociedade, as quais devem zelar pelo bem-estar de cada cidadão, colocando-o a salvo de qualquer tipo de humilhação. A veiculação das imagens de pessoas, nessas circunstâncias, pode causar dor moral e sofrimento psicológico irreparáveis, em grave violação de seus direitos humanos”
Veja-se que as condutas que querem proibir são completamente evitáveis, sem que se façam o uso da esfera jurídica, melhor dizendo, da legislação. Basta se atentar aos ditames educacionais morais.
É sabido que, na era tecnológica em que estamos vivendo, o compartilhamento de informações é semelhante à velocidade da luz. E tal fato se deu em razão do aumento de pessoas que portam celular com conectividade à internet.
Entretanto, muitas vezes, os compartilhadores acabam sendo portadores de más notícias. Além disso, ferem a intimidade e honra da vítima ou daqueles que clamam por ajuda. Quem nunca recebeu mesmo sem querer imagens e/ou vídeos de acidentes?
Porém, não causam estranheza, essas “leis educadoras de cunho moral”, tendo em vista que elas estão se tornando cada vez mais comuns. Vejamos.
Temos a lei nº 13.434, que alterou o Código de Processo Penal e, por consequência, proibiu o uso de algemas em mulheres grávidas durante o parto e em mulheres durante a fase de puerpério imediato. Convenhamos que a prática de algemar mulheres durante o parto é totalmente anti humana, não havendo, portanto, a necessidade de editar lei para isso. Porém, editaram a lei.
Acredito que em situações de parto a mulher não é capaz oferecer resistência, ou transmitir receio de fuga ou perigo à integridade física de alguém, como preceitua a Súmula Vinculante nº 11.
Outra lei “educadora” é a de nº 16.047/2015, do Estado de São Paulo, a qual garante à criança o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados. A lei surgiu em 2015 após um acontecimento no SESC Belenzinho, na zona leste de São Paulo. Na ocasião, a mãe ao amamentar a filha, foi repreendida pela funcionária da local. Ora, o ato de amamentar é algo natural, não devendo sofrer nenhum tipo de constrição (o autor deste texto acredita nisso).
O autor do projeto da mencionada lei justificou, dentre outras necessidades, que “Muitas vezes, estabelecimentos tentam coibir a prática através de medidas coercitivas, pois julgam erroneamente o aleitamento como uma ação imoral ou inadequada, que deve ser realizada em foro íntimo – e não um ato natural e necessário à saúde das crianças. Nesse contexto, o intento deste dispositivo é coibir as ações restritivas que cerceiam o direito à amamentação, cumprindo assim o papel do poder público em prover condições favoráveis para o aleitamento irrestrito, resguardando os direitos da mãe e da criança”.
Vivemos tempos estranhos e, ao que tudo indica, o óbvio deve ser legislado (dito). Sim, o óbvio, haja vista que é intrínseco à natureza humana.
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